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Homologação de Tratores Agrícolas
Os tratores agrícolas só podem atualmente ser objeto de homologação CE de modelo, tendo esta substituída a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao
IMT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhados por um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no anexo I do Regulamento aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 74/2005
, de 24 de março, com a última redação conferida pelo
Decreto-Lei n.º 339/2007
, de 12 de outubro.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de €160,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
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