Homologação de Máquinas Industriais

Homologação de Máquinas Industriais 

Título
As máquinas industriais só podem ser objeto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos destas categorias podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.
 
 
Documentos
 
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ou seu representante legal ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhados pelos seguintes documentos: 
  • Ficha de informações com as características técnicas do modelo de máquina;
  • Quadro discriminativo dos regulamentos específicos que cumpre;
  • Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança da máquina;
  • Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem. 
O fabricante de uma máquina que corresponda a um modelo homologado é responsável pela conformidade da máquina com o modelo aprovado, devendo emitir um certificado de conformidade para cada máquina nova para efeitos de atribuição de matrícula.
 
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de €160,00

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

Matrícula para Máquinas Industriais Novas

Matrícula para Máquinas Industriais Usadas

Consulte aqui a lista de organismos de inspeção acreditados para atuar como serviço técnico no âmbito do Decreto-Lei 107/2006. 

 
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