Pesquisar
Perguntas Frequentes
Contactos
Início
O IMT
Biblioteca e Arquivo
Notícias
Novidades Legislativas
Eventos/Iniciativas
Condutores
Ensino da Condução
Veículos
Homologação / Aprovação
Homologação de Veículos
Homologação de Componentes
Transformação de veículos
Carroçamento de veículos
Reconhecimento Entidades
Atividade Inspetiva IMT
Auto-Gás
Cancelamento Matrícula
Cancelamento Temporário Matrícula
Certidões de Veículos
Certificado Matrícula
Classificação em Portagens
Documentos Apreendidos
Economia de Combustível
Identificação Veículos
Inspeção de Veículos
Centros de Inspeção - Abertura
Pesquisa Centros Inspeção
Matrícula
Registo de Propriedade - Pedidos Apreensão
Veículos Elétricos
Homologação de Ambulâncias e Transformação de Veículos Especiais para Bombeiros
Infraestruturas Rodoviárias
Transportes Rodoviários
Transportes Ferroviários
Agentes de Fiscalização
Títulos de Transporte e Tarifas
Transportes por Cabo
Atividades Marítimo-Portuárias
Planeamento
Programas de Apoio
Legislação
Formulários
Links
IMT online
Validação de Documentos
Licenciamento/Certificação
Simuladores
Matriculas Canceladas
Veículos
>
Homologação / Aprovação
>
Homologação de Veículos
>
Máquinas Industriais
Homologação de Máquinas Industriais
Ligeiros de passageiros e de mercadorias (M1 e N1)
2 e 3 rodas e quadriciclos
Pesados de mercadorias (N2 e N3)
Pesados de passageiros (M2 e M3)
Reboques e semirreboques (O1, O2, O3 e O4)
Tratores Agrícolas
Reboques Agrícolas
Máquinas Industriais
Fins de Série
Homologação de Máquinas Industriais
As máquinas industriais só podem ser objeto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos destas categorias podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ou seu representante legal ao
IMT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhados pelos seguintes documentos:
Ficha de informações com as características técnicas do modelo de máquina;
Quadro discriminativo dos regulamentos específicos que cumpre;
Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança da máquina;
Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem.
O fabricante de uma máquina que corresponda a um modelo homologado é responsável pela conformidade da máquina com o modelo aprovado, devendo emitir um certificado de conformidade para cada máquina nova para efeitos de atribuição de matrícula.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de €160,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Matrícula para Máquinas Industriais Novas
Matrícula para Máquinas Industriais Usadas
Consulte
aqui
a lista de organismos de inspeção acreditados para atuar como serviço técnico no âmbito do Decreto-Lei 107/2006.
Termos de Utilização
- Copyright
© 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Topo
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
[
D
]