Regulamentação aplicável Procedimento de homologação Pedido de Homologação Dossiê de fabrico Conformidade de produção Taxa de Homologação Procedimentos a seguir durante o processo de homologação em várias fases Referência específica a alguns anexos do Regulamento (UE) 2018/858
I - Regulamentação aplicável
II – Procedimento de Homologação
Ao requerer a homologação de um veículo completo, o fabricante pode optar por um dos seguintes procedimentos:
No caso de veículos incompletos ou completados, o fabricante pode optar pela homologação em várias fases, procedimento através do qual uma ou mais entidades homologadoras certificam que, consoante o seu estado de acabamento, um modelo de veículo incompleto ou completado cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis;
A homologação em várias fases aplica-se também aos veículos completos reconvertidos ou modificados por outro fabricante após o seu acabamento.
A homologação em várias fases pode também ser usada por um único fabricante, desde que não seja usada para contornar os requisitos aplicáveis aos veículos construídos numa única fase. Para efeitos dos artigos 41.º, 42.º e 49.º, os veículos construídos por um único fabricante não são considerados como veículos fabricados em várias fases.
III – Pedido de Homologação Para os pedidos de homologação aplicam-se as seguintes disposições do Regulamento (UE) 2018/858:
- Artigo 23.º para homologação UE - Artigo 41.º para a homologação UE de veículos produzidos em pequenas séries- Artigo 42.º para a homologação nacional de veículos produzidos em pequenas séries- Artigo 44.º para a homologação UE de veículos individuais- Artigo 45.º para a homologação nacional de veículos individuais
IV – Dossiê de fabrico
Aplicam-se as seguintes disposições:
- Artigo 24.º do Regulamento (UE) 2018/858- Anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/683
O dossiê de fabrico incluir os seguintes elementos:
V - Conformidade de produção
- Artigo 31.º e anexo IV do Regulamento (UE) 2018/858;
O procedimento relativo à conformidade da produção visa garantir que cada veículo, sistema, componente, unidade técnica, peça ou equipamento produzido está em conformidade com o modelo homologado.
Antes de conceder a homologação, a autoridade de homologação (IMT) deve verificar se o fabricante cumpre as disposições relativas à avaliação inicial e à conformidade do produto.
A avaliação inicial contempla a avaliação dos sistemas de gestão da qualidade e a conformidade do produto contempla a verificação do objeto da homologação.
Após conceção da homologação, a autoridade de homologação pode verificar, em qualquer momento, a conformidade dos métodos de controlo da produção aplicados em cada unidade de produção por meio de inspeções periódicas. O fabricante deve, para o efeito, permitir o acesso aos locais de fabrico, inspeção, ensaio, armazenamento e distribuição e deve prestar todas as informações necessárias no que se refere à documentação e registos do sistema de gestão da qualidade.
VI - Taxa de Homologação: 160 Euros
VII - Procedimentos a seguir durante o processo de homologação em várias fases
- Artigo 31.º e anexo IX do Regulamento (UE) 2018/858
Os procedimentos a seguir durante o processo de homologação em várias fases, obrigam que:
O modelo de chapa adicional do fabricante pode ser consultado no apêndice do anexo IX - Procedimentos a seguir durante o processo de homologação em várias fases
Referência específica a alguns anexos Regulamento (UE) 2018/858
Anexo
Título
Anexo I
Definições gerais, critérios para a classificação de veículos em categorias, modelos de veículos e tipos de carroçaria
Parte III
Lista dos atos regulamentares que estabelecem os requisitos de homologação UE dos veículos para fins especiais
Apêndice 1:
Autocaravanas, ambulâncias e carros funerários
Apêndice 2:
Veículos blindados
Apêndice 3:
Veículos acessíveis em cadeira de rodas
Apêndice 4:
outros veículos para fins especiais (incluindo grupo especial, veículos transportadores de equipamento diverso e caravanas)
Apêndice 5:
Gruas móveis
Apêndice 6:
Veículos para transportar cargas excecionais
Anexo V
Limites das pequenas séries e dos fins de série
Anexo IX
Procedimentos a seguir durante o processo de homologação em várias fases
Apêndice
Modelo da chapa adicional do fabricante
A referência específica aos presentes anexos não dispensa a consulta da documentação que completa o quadro legal respeitante à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, estabelecido no Regulamento (UE) 2018/858.